- Por RCR
- Em Seguro Viagem
Entenda o Seguro Viagem e faça uma viagem segura
O que é o Seguro Viagem
O seguro viagem garante ao segurado indenização no caso da ocorrência de riscos cobertos durante período da viagem, que engloba embarque, permanência e retorno do viajante. Há produtos para todos os destinos – no Brasil e no exterior –, adequados a todos os perfis de turistas e de profissionais que viajam a trabalho. As normas em que se baseia o seguro viagem foram recentemente alteradas pelo Conselho Nacional de Seguros Privados por meio da Resolução CNSP n° 315, de 26/09/2014 e as seguradoras tem até 12 meses para adequarem suas ofertas as novos parâmetros. O preço é atraente e varia de acordo com as coberturas contratadas e o número de dias da viagem. A indenização é limitada ao valor do capital segurado e pode ocorrer na forma de pagamento deste valor, por reembolso de despesas ou ainda via prestação de serviços. Provavelmente você arrumou as malas com antecedência, pesquisou informações sobre as condições climáticas da cidade ou país para onde vai, fez uma programação cuidadosa, com reserva de hotéis, mapas, dicas de amigos, compromissos agendados, etc. Mesmo que você tenha cuidado dos mínimos detalhes, imprevistos acontecem, mas seus impactos podem e devem ser reduzidos. Esse seguro oferece serviços práticos, a custo relativamente baixo, cerca de 5% do valor da viagem. Ainda que a participação do seguro viagem no mercado de seguros seja pequena a maior procura pelo produto registra forte crescimento nos últimos anos, principalmente devido ao aumento de viagens ao exterior. De 2005 a 2013, a venda do seguro viagem decuplicou ao passar de R$ 9,5 milhões para R$ 95 milhões, segundo dados da Superintendência de Seguros Privados (Susep).
Quais são as coberturas básicas do seguro viagem?
O seguro viagem tem que oferecer, obrigatoriamente, proteção para, pelo menos uma das seguintes coberturas básicas:
• Despesas médicas, hospitalares e/ou odontológicas em viagem nacional (DMHO em viagem nacional) – indenização das despesas médicas, hospitalares e/ou odontológicas derivadas de acidente pessoal ou enfermidade súbita e aguda ocorrida durante o período de viagem nacional e uma vez constatada a saída do segurado de sua cidade de domicílio.
• Despesas médicas, hospitalares e/ou odontológicas em viagem ao exterior (DMHO em viagem ao exterior) – indenização das despesas médicas, hospitalares e/ou odontológicas decorrente de acidente pessoal ou enfermidade súbita e aguda ocorrida durante o período de viagem ao exterior e uma vez constatada a saída do segurado país de domicílio.
• Traslado de corpo – indenização das despesas com a liberação e transporte do corpo do segurado do local da ocorrência do falecimento até o domicílio ou local do sepultamento, incluindo-se nestas despesas todos os procedimentos e objetos imprescindíveis ao traslado do corpo. Esta cobertura não pode ser contratada isoladamente.
• Regresso sanitário – indenização das despesas com o traslado de regresso do segurado ao local de origem da viagem ou de seu domicílio caso este não se encontre em condições de retornar como passageiro regular por motivo de acidente pessoal ou enfermidade cobertos pelo seguro. Esta cobertura deve englobar, quando requisitado por médico responsável pelo atendimento, mais de uma remoção.
• Traslado Médico – indenização das despesas com a remoção ou transferência do segurado até a clínica ou hospital mais próximo em condições de atendê-lo, por motivo de enfermidade ou acidente pessoal cobertos pelo seguro.
• Morte em viagem – pagamento do capital segurado aos beneficiários do segurado, de uma única vez ou sob a forma de renda, em caso de falecimento do segurado por causas naturais ou acidentais durante o período de viagem.
• Morte acidental em viagem – pagamento do capital segurado aos beneficiários, de uma única vez ou sob a forma de renda, em caso de falecimento do segurado, apenas por acidente pessoal ocorrido durante o período de viagem.
• Invalidez permanente total ou parcial por acidente em viagem – indenização em caso de perda, redução ou impotência funcional definitiva, total ou parcial, dos membros ou órgãos definidos no contrato em decorrência de lesão física sofrida pelo segurado provocada apenas por acidente pessoal ocorrido durante o período de viagem. Quando contratadas as coberturas DMHO nacional e exterior, o seguro deve conter obrigatoriamente a cobertura de Traslado Médico. Não poderá ser denominado “seguro viagem” o contrato que ofereça coberturas básicas cujos sinistros sejam causados exclusivamente por acidentes pessoais.
Nas viagens ao exterior as coberturas obrigatórias são mais numerosas?
Sim. As coberturas para translado de corpo, regresso sanitário, translado médico e despesas médicas, hospitalares e/ou odontológicas (DMHO) são de contratação obrigatória nos seguro de viagens ao exterior. Além disso, a cobertura de DMHO em Viagem ao Exterior deverá, obrigatoriamente, cobrir eventos ocorridos durante a viagem ocasionados por acidente pessoal ou enfermidade súbita e aguda, sendo proibida a oferta da cobertura exclusivamente para eventos causados por acidentes pessoais.
Qual a diferença do seguro para viagens no Brasil e para o exterior?
Para os trajetos no território nacional, o seguro pode ser contratado desde que a distância mínima seja de 100 quilômetros entre o município onde você mora e o destino final. O prêmio é pago em reais. O seguro para viagens internacionais costuma ser calculado em dólares, mas algumas seguradoras, inclusive de grande porte, faturam em real. Empresas podem contratar para seus executivos que viajam frequentemente seguros com garantia de indenização de valores mais altos, como de US$ 100 mil a US$ 1 milhão para despesas médico-hospitalares de emergência, a um custo em torno de R$ 600, 00, por ano, podendo chegar a US$ 443,00, com 90 dias de utilização. Em geral, o limite de idade para executivos é de 65 anos.
Quanto custa?
O custo do seguro é relativamente baixo, O preço (prêmio) depende de quantos dias a viagem vai durar, das coberturas e do valor da indenização a ser contratada. Para destinos internacionais, o custo fica entre R$ 9,00 e R$ 25,00, por dia. Já para as viagens nacionais, de R$ 2,00 a R$ 4,00, por dia. O prêmio é pago de uma só vez, na maioria das contratações. Os seguros para executivos e para estudantes que vão passar um ou mais anos no exterior, em geral, podem ser pagos em parcelas.
Qualquer pessoa pode contratar um seguro viagem?
Como a apólice do seguro viagem é baseada em condições estabelecidas para os seguros de vida e de acidentes pessoais, algumas seguradoras limitam a contratação a 65 ou 70 anos de idade. Mas você encontra empresas especializadas que desenvolveram planos específicos para atender a pessoas com idades superiores. A cobertura para crianças e adolescentes com 14 anos de idade ou menos é limitada apenas para risco de morte acidental e despesas com funeral. O reembolso será feito contra a apresentação das notas originais dos gastos. Menores com idade inferior a 16 anos, vítimas de invalidez permanente causada por um acidente, precisarão de alvará judicial para o recebimento da indenização, no Brasil. Já para jovens de 16 a 20 anos de idade, a indenização será paga diretamente a eles, acompanhados dos pais ou por um tutor, se for o caso.
Quem pode ofertar seguro viagem?
As coberturas do seguro viagem somente podem ser providas por sociedades seguradoras autorizadas a operar em seguro de pessoas no Brasil. No entanto, a oferta e promoção desses seguros ao público podem ser feitas por agências de viagem, companhias de transportes de passageiros, operadoras de cartões de crédito e empresas de serviços de assistência operando em nome das seguradoras. Estas entidades devem, obrigatória e previamente, estabelecer contrato como representante de seguros nos termos estabelecidos pela Superintendência de Seguros Privados (Susep). A atuação dessas entidades como estipulantes de seguros, ou seja, como contratantes em nome de terceiros (grupo segurável), é proibida.
Qual a diferença entre seguro e assistência de viagem?
No caso da assistência, sempre que houver alguma situação de emergência durante a viagem, o passageiro contará com um pacote de serviços e benefícios garantidos pelo plano sem ter de pagar na frente. Ele apresenta seu cartão de cliente é utiliza os serviços que contratou em uma rede conveniada como – por exemplo – hospitais, clínicas, exames, medicamentos, guias turísticos, informações, entre outros serviços. A legislação proíbe a comercialização de contrato de assistência com características de seguro bem como a comercialização de seguro viagem de forma acessória a contrato de assistência.
Como procuro atendimento do seguro durante a viagem?
No caso de você utilizar o seguro viagem, deverá entrar em contato o mais rápido possível com a Central de Atendimento que as seguradoras colocam à disposição. Tenha o número do telefone anotado em diversos lugares, junto com seus pertences pessoais. Algumas empresas aceitam ligações a cobrar, em casos de emergência. Todos os serviços precisam ser comunicados para você ter direito ao pagamento ou ao reembolso das despesas. Dentro do possível, seja claro nas informações sobre a ajuda que você precisa. Forneça o seu nome, número do certificado individual ou da apólice do seguro, data da viagem, cidade e país (se for o caso) em que se encontra. Informe ao hospital ou médico que o atender o número do seu documento do seguro e peça o preenchimento, assinado, do formulário médico que dever ter sido fornecido pela seguradora ou agência de viagem. Guarde sempre o comprovante das despesas pagas para depois solicitar o reembolso. Tudo Sobre Seguros recomenda, também, que você faça cópias do documento do seu seguro viagem como precaução a eventual perda. Leve uma com você e deixe outra com um amigo próximo ou parente.
Por: Simone Rodrigues
Fonte: http://www.tudosobreseguros.org.br/sws/portal/pagina.php?l=394