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Entenda o seguro fiança locatícia

Entenda o seguro fiança locatícia

O que é o seguro de fiança locatícia?
É uma das garantias previstas na Lei do Inquilinato. É uma apólice de seguro que deve ser contratada pelo dono do imóvel em uma seguradora. O inquilino ficará garantido no pagamento do aluguel e/ou encargos legais e o proprietário do imóvel (locador) será o segurado e único beneficiário do seguro.
Como funciona?
O seguro de fiança locatícia pode ser contratado anualmente ou pelo mesmo prazo da locação. O custo pode variar entre uma a duas vezes e meia o valor mensal do aluguel, dependendo da região do imóvel, das coberturas contratadas e da ficha cadastral do candidato a inquilino. O preço do seguro (prêmio) será calculado de acordo com a análise de risco feita pela seguradora. Um seguro completo tem cobertura para os pagamentos de aluguel; condomínio; impostos; contas de água, gás e luz; danos ao imóvel; pinturas externa e interna; e multa contratual. No caso de inadimplência do inquilino, após a comunicação à seguradora, o proprietário do imóvel (locador / segurado) tem a garantia de receber, mensalmente, os aluguéis e/ou encargos legais previstos na apólice que
Quanto custa o seguro de fiança locatícia?
O preço pode variar de uma a três vezes o valor do aluguel. Em geral, as seguradoras parcelam o pagamento do seguro em quatro vezes, sendo que algumas dividem em 12 parcelas mensais. O custo pode aumentar no caso de serem contratadas mais proteções adicionais contra o risco de não pagamento de taxas de condomínio, IPTU, luz, água e gás; de danos ao imóvel, multa contratual e pinturas interna e externa, além de planos agregados para reparos de emergência 24 horas. A inclusão de cada cobertura adicional representa acréscimo ao preço do seguro.
A avaliação da ficha cadastral do candidato a inquilino tem custo?
Sim. O interessado em alugar um imóvel com seguro de fiança locatícia precisa pagar pela ficha cadastral, que varia de R$ 50,00 a R$ 100,00. O valor não é devolvido, caso a seguradora não aceite a proposta. Para a contratação do seguro e da locação, a seguradora analisa o cadastro do candidato a inquilino, mediante a solicitação de dados pessoais. São informações que possibilitam verificar a capacidade financeira do interessado no aluguel do imóvel. Um dos instrumentos utilizados é a comparação de quanto ele recebe com os compromissos financeiros que precisa pagar. Também é verificado o cadastro do inquilino nos órgãos de proteção ao crédito e se ele tem antecedentes criminais. Aluguei um apartamento por 12 meses e fiz o seguro de fiança locatícia por R$ 700,00. Ainda faltam cinco meses para o fim do contrato de locação, mas eu vou entregar o imóvel.
Tenho direito à devolução do que paguei pelo seguro?
Sim, você pode solicitar à seguradora a restituição de parte do valor do prêmio pago. O inquilino pode ter devolução de parte do seguro de fiança locatícia quando foi ele quem pagou o prêmio e deixa a locação antes do vencimento da apólice. A devolução é proporcional ao tempo que falta para o término do período contratado para o seguro. Você deverá entregar o imóvel nas mesmas condições em que o recebeu e comprovar o pagamento das contas cobertas pelo seguro (aluguel, condomínio, taxas de luz, gás e água). A restituição de parte do prêmio para o inquilino que sai do imóvel antes do vencimento da apólice é calculada com base na chamada Tabela de Prazo Curto. Os percentuais da tabela se referem à parte que a seguradora vai reter. No seu caso, como você teve a cobertura do seguro por sete meses e vai sair cinco meses antes do vencimento da apólice, e o prêmio foi de R$ 700,00, a seguradora vai reter 75%. Você terá a devolução de 25%. Ou seja, R$ 175,00, dos quais será descontado o Imposto sobre Operações Financeiras (emolumentos).
O que acontece se eu atrasar o aluguel e tiver um seguro de fiança locatícia? O seguro paga?
O seguro de fiança locatícia substitui o fiador tradicional. Depois que o seguro for contratado e supondo que o inquilino deixe de pagar o aluguel e encargos, a seguradora vai ressarcir os prejuízos do dono do imóvel (locador / segurado). A seguradora, por sua vez, procurará receber do inquilino os aluguéis vencidos e não pagos. Inicialmente, a cobrança será amigável. Caso não seja possível fechar um acordo, a decisão será judicial, da mesma forma como ocorre nos contratos de locação com fiador tradicional.

Por: Simone Rodrigues
Fonte: http://www.tudosobreseguros.org.br/sws/portal/pagina.php?l=638

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